QUAL É SEU NÍVEL DE PERMISSIVIDADE NO TRÂNSITO*

quarta-feira, 12 de outubro de 2011 Karine Winter

*Julyver Modesto de Araújo


Estamos no início da Década mundial de ações pela segurança do trânsito (2011/2020), instituída pela Organização das Nações Unidas e ratificada por diversos países (inclusive o Brasil), os quais se comprometeram a adotar ações para garantir a segurança do trânsito e reduzir à metade o número de mortes¹ nos contingentes de trânsito.² Para discutir sobre o assunto, a FENASDETRAN – Federação Nacional de Associações de DETRAN realizou, de 05 a 07 de outubro deste ano, o 7º Congresso Brasileiro Trânsito e Vida, em Fortaleza/CE, para o qual fui convidado a participar, como palestrante, da mesa de debates com o tema “A formação de profissionais que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Estamos no rumo certo? Que ações precisam ser adotadas?” Em suma, procurei demonstrar que não existe uma formação específica, nem tampouco exigências rigorosas, para a atuação no Sistema Nacional de Trânsito, e que os pouquíssimos Cursos de Graduação e de Pós-graduação em trânsito existentes no Brasil, por não serem requisito obrigatório para o exercício das atividades destes profissionais, são procurados apenas por aqueles que têm o desejo particular de ampliarem seus conhecimentos e, efetivamente, se tornarem ESPECIALISTAS.³ Procurei demonstrar, na minha explanação, a partir de considerações sobre a gênese do conhecimento (comparando o empirismo, de John Locke⁴, e o racionalismo cartesiano⁵, que, em geral, os profissionais do trânsito não possuem uma formação racional e consistente, mas aprendem com as experiências do dia-a-dia, obtendo (na melhor das hipóteses) apenas uma capacitação direcionada ao exercício de suas atividades profissionais. O que é necessário, por exemplo, para a formação de um agente da autoridade de trânsito, que será responsável pela fiscalização do comportamento dos usuários das vias públicas? Por incrível que pareça, não há regulamentação a respeito, chegando ao cúmulo de existirem órgãos de trânsito (devido, principalmente, à recente “municipalização do trânsito”), que, simplesmente, colocam tais profissionais nas ruas sem qualquer tipo de preparo (já cheguei a ministrar Curso para agentes que estavam há 2 anos trabalhando nas ruas, em treinamento pela primeira vez). Apesar de o DENATRAN ter criado, há alguns anos, um modelo de Curso para agentes de trânsito, com carga horária de 120 h/a, não há qualquer obrigatoriedade de sua realização pelos órgãos e entidades. Ressalto que, nos mais de 30 municípios em que já coordenei a capacitação de agentes de trânsito, desde 2003, o órgão de trânsito que mais se destacou, em relação à preocupação do gestor pela qualidade e abrangência do treinamento, foi o Instituto MANAUSTRANS, de Manaus/AM, que contratou um Curso de 180 h/a, no mês de agosto de 2011, para os quase 300 novos agentes, após um rigoroso processo seletivo, composto de prova escrita e exames médico, físico e psicológico, realizado pelo CEAT. Faço questão de mencionar que, até este momento, não tive ciência de Curso mais extenso para a formação de agentes de trânsito, exceção feita apenas ao Curso de Policiamento de trânsito urbano, exclusivo para policiais militares, em complemento à sua formação policial, com duração de 188 h/a, que igualmente coordeno, na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ao final de minha palestra, apresentei cinco sugestões, como resposta à segunda pergunta constante do tema do debate: Que ações precisam ser adotadas para a formação dos profissionais que integram o Sistema Nacional de Trânsito?”. São elas:

1. Avaliação das capacidades profissionais dos que atuam nos CETRANs, JARIs e como dirigentes dos órgãos municipais de trânsito;

2. Regulamentação, por lei federal, da profissão de agente de trânsito, com previsão de formação mínima (estabelecendo-se carga horária e conteúdo programático);

3. Cuidados na alteração da legislação de trânsito, com auditoria eficaz (para evitar os constantes erros que vêm ocorrendo), diminuão do ritmo de mudaas (pois o grande número de alterações ocorridas nos últimos anos impede uma capacitação adequada dos profissionais) e uma divulgação clara e frequente, por parte do CONTRAN;

4. Efetiva capacitação e integração do Sistema Nacional de Trânsito, com realização de mais Cursos presenciais, ampliando-se o Programa de Capacitação do DENATRAN e independente da

Escola virtual recentemente criada (pois os encontros propiciam a troca de informações pelos profissionais do trânsito) e a programação de Seminários/Congressos constantes (a exemplo do Seminário DENATRAN de Educação e Segurança no Trânsito, que se encontra na sua edição);

5. Estímulos governamentais, para o direcionamento de estudos formais, com Cursos de Graduação e Pós-graduação, e para a publicação de obras técnicas, a fim de propiciar um tratamento mais científico do trânsito.

A participação neste Congresso, entretanto, não me serviu apenas para dividir minhas impressões e, consequentemente, contribuir com o debate sobre o assunto, mas foi preponderante para questionar a minha própria responsabilidade pela segurança do trânsito; afinal, como eu mesmo ponderei na palestra, o trânsito, em condições seguras, é um direito e RESPONSABILIDADE de todos, e dever dos órgãos de trânsito... que percebi é que minha atuação profissional na área, aliada aos meus conhecimentos sobre a temática trânsito, em especial sobre os reflexos práticos e consequências jurídicas, quanto ao comportamento imprudente, inseguro e irregular na utilização da via pública, têm sido o meu norte para me tornar um bom condutor e fazer a minha parte para a segurança do trânsito; mas o que eu tenho feito para garantir o comprometimento de mais pessoas na difícil tarefa de diminuir as mortes no trânsito? Até que ponto eu posso me considerar, verdadeiramente, um educador de trânsito”, ou será que sou apenas um professor de trânsito? A inquietação a este respeito surgiu da constatação de que, mesmo nós, profissionais do trânsito, embora conscientes da importância de que nossas ações sejam seguras, aceitamos passivamente o comportamento irregular de outras pessoas. O fato é que, não obstante ser necessário reconhecer que é difícil (e, por que não dizer, chato) exercer uma patrulha diuturna das atitudes alheias, teremos um trânsito realmente mais seguro se todos derem a sua contribuição (e quem mais capacitado do que o profissional da área para levar esta mensagem adiante?). Pouco adianta nós termos um comportamento seguro no trânsito, se não cobrarmos tamm a segurança do trânsito por parte de outras pessoas. Não podemos esperar que apenas os agentes de trânsito, civis e policiais militares, exeam o papel de controlar o cumprimento legislação de trânsito. A cobrança de atitudes, por si só, pode ser tão eficaz quanto a imposição de uma penalidade; basta pensar o motivo pelo qual TODOS usam cinto de segurança em um avião, mas muitos não usam em um automóvel, principalmente no banco traseiro no caso do avião, não é a existência de uma lei, a potencialidade de uma multa, ou a sensação de segurança com o equipamento, que obrigam ao comportamento adequado, mas a cobraa constante (e a verificação visual em cada banco) por parte dos comissários de bordo. O profissional do trânsito tem, por obrigação, mudar o seu próprio comportamento, buscando respeitar as normas de trânsito e, do mesmo modo, os outros usuários da via pública. Todavia, a segurança do trânsito não se resume ao cumprimento da legislação viária; ao contrário, pressupõe um conjunto de atitudes que sejam seguras e adequadas ao convívio social harmônico. O correto seria que a simples divulgação de práticas seguras levasse cada pessoa a refletir sobre a importância de aderirem a elas. É neste contexto que se encontra o campo da ética, que nada mais é do que contraponto da norma jurídica. Ética vem de ethos, que significa caráter, jeito de ser. Quando somos éticos, não precisamos de lei que nos obrigue a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mas fazemos porque temos consciência de que aquilo é melhor para todo o grupo social em que vivemos e assim esperamos tamm das outraspessoas.⁷ É interessante verificar como nossa sociedade reclama da falta de segurança e chora a perda de entes queridos, mas o se mobiliza para a mudança. Aliás, já é difícil agir corretamente (já que tudo tem um preço e, indubitavelmente, ser seguro é mais caro, em todos os aspectos); mais difícil ainda é exercer uma cobrança das atitudes dos outros, que nos vêem como inconvenientes, rigorosos demais e “encrenqueiros”. Porém, existe um aspecto fundamental quando nos omitimos diante de infrações de trânsito e de condutas inseguras dos outros, pois não se trata de simples tolerância, mas de permissividade. Agir com tolerância significa compreender determinada pessoa, do jeito que ela é, sabendo reconhecer e aceitar as diferenças individuais8. Quando, contudo, aceitamos comportamentos desajustados, que o contrários aos interesses da sociedade, estamos agindo com permissividade, ou seja, permitimos que aquela pessoa continue agindo de maneira inadequada, nos colocando como simples espectadores da conduta alheia e esperando que somente o Estado imponha limites, seja através da lei ou da consequente ação fiscalizadora. Por este motivo, decidi, além das diversas ações, pessoais e profissionais, que tenho adotado para aumentar a segurança do trânsito, incluir, em minhas relações diárias, um discurso mais incisivo em relão às pessoas que ainda não se convenceram de que algo precisa ser feito para diminuir a “matança no trânsito: serei menos permissivo, ainda que não compreendido por muitos. Não é possível se falar em educão para o trânsito apenas transmitindo informações às pessoas, na sala de aula ou em campanhas educativas, mas é imperioso exercer uma vigilância e cobraa constantes das atitudes individuais daqueles que nos cercam. A própria palavra educação tem uma origem etimológica interessante, pois vem do latim educere e significa conduzir para fora”; isto é, quando educamos, ajudamos a outra pessoa a tirar de si o seu melhor e exteriorizar uma mudança de comportamento a partir daquilo que compreendeu internamente (é por isso que, em qualquer sentido, somente dizemos que alguém é educado, quando o seu comportamento foi alterado, a partir das intervenções ocorridas). O educador, portanto, tem a missão de proporcionar esta mudança das pessoas com as quais interage, a partir do seu exemplo, do seu olhar crítico e das suas efetivas ações. Para medir o nível de permissividade no trânsito, elaborei um simples questionário, que vale a pena ser respondido pelo leitor, com apenas dez questões, retratando exemplos muito comuns do nosso cotidiano. Espero, com minha colaboração, despertar a reflexão de outros Especialistas que se consideram Educadores de trânsito”, mas talvez precisem de mais AÇÕES, em especial nesta cada de AÇÕES pela segurança do trânsito.

São Paulo, 10 de outubro de 2011.

1 Neste artigo, omitirei, propositalmente, o número de mortes e feridos, bem como os prejuízos astronômicos, informações que já se tornaram de domínio público, dada à exaustão de abordagens sobre o tema, pelo menos entre os profissionais do trânsito, que constituem a maioria de meus leitores. 2 Sobre a expressão “contingente de trânsito”, se ainda não a conhece, sugiro a leitura do meu texto intitulado “O acidente de trânsito é necessário ou contingente?”, disponível em www.ceatt.com.br 3 Embora muitos se autodenominem “especialistas em trânsito”, importante considerar que, conceitualmente, especialista é aquele que detém conhecimento específico e aprofundado e/ou um conjunto de habilidadessobre um determinado tema; por outro lado, legalmente, a titulação de ESPECIALISTA é conferida apenas àquele que realiza Curso de Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Resolução MEC n. 01/07, a exemplo dos que coordeno no CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito, pioneiro neste ramo e que já está próximo da sua 30ª Turma, com mais de 700 alunos, em 7 Estados brasileiros 4 John Locke, 1632/1704, postulava que o homem não possui ideias inatas e que nasce como se fosse uma tabula rasa, um quadro em branco, sendo o seu conhecimento concebido pouco a pouco, a partir das experiências sensoriais vividas. 5 Rene Descartes, 1596/1650, entendia que o conhecimento parte de ideias pré-concebidas, a partir das quais toda informação nova é checada e incorporada, utilizando-se de quatro momentos bem específicos: Evidência,Divisão, Ordem e Enumeração – seus pensamentos foram condensados no livro “Discurso do método”.6 A palavra “responsabilidade”, embora não esteja notexto do § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, encontra-se registrada no artigo 144 da Constituição Federal, que versa sobre a segurança pública, condição maior que engloba a segurança do trânsito. 7 Um conceito interessante de ética encontra-se no imperativo categórico do filósofo Immanuel Kant (1724/1804): “Age de uma tal maneira que o seu comportamento possa se transformar em lei universal”. É assim que deveríamos agir: da maneira como gostaríamos que os outros agissem. 8 O filósofo iluminista François-Marie Arouet, conhecido como Voltaire (1694/1778), considerado “pai da tolerância”, tinha uma célebre frase, em seu livro “Tratado sobre a tolerância”, de 1762, que retrata bem a liberdade de expressão: “Não concordo com uma palavra do que dizes, mas lutarei até a morte pelo teu direito de dizê-las”. 9 Não sou “dono da verdade”, nem sou perfeito. Para não ser demagogo, confesso que minha pontuação, no questionário que eu mesmo elaborei, foi 5,0 (cinco), ou seja, sou consciente de que o caminho é longo...


JULYVER MODESTO DE ARAUJO, MESTRE em Direito do Estado pela PUC/SP e ESPECIALISTA em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Capitão da Polícia Militar de SP, atual Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT www.ceatt.com.br Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003 e representante dos CETRANS da região sudeste no Fórum Consultivo por dois mandatos consecutivos; Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN www.abptran.org Conselheiro fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Autor de livros e artigos sobre trânsito, além do blog www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com