Tribunal de Justiça anula decisão para descredenciar 83 autoescolas em SC
Liminar em defesa do Centro de Formação de Condutores (CFCs) foi acatada nesta segunda. A determinação do juiz Luiz Antonio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, de fechar as 83 autoescolas, que funcionavam por credenciamento pelo Departamento Estadual de Trânsito de SC (Detran), foi anulada na tarde desta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça (TJ). O desembargador Rodolfo Tridapalli atendeu o mandado de segurança impetrado pelos advogados Luiz Magno Pinto Bastos Junior e Joel de Menezes Niebuhr, que atuam em defesa do Centro de Formação de Condutores São José de Cerrito. No julgamento da liminar, o desembargador entende que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vale tanto para as autoescolas novas, quanto para as antigas.
O diretor do Detran, Vanderlei Rosso, não chegou a fechar as CFCs, pois alegava não ter sido intimado pela Justiça. Segundo o advogado Luiz Magno, com a decisão, o Detran ficou isento das multas. Noel Antônio Tavares de Jesus, do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina, afirma que o Sindemosc vai recorrer da decisão.
Entenda o caso:
Os CFCs funcionavam por credenciamento do Detran, mas uma lei de 2002 estipulou que os centros precisam de licitação. Cerca de 120 autoescolas conseguiram abrir por liminares judiciais, depois dessa lei.
_ Em abril deste ano, a Justiça determinou a interrupção de novas matrículas de alunos em 57 autoescolas catarinenses que funcionavam por liminares cassadas.
_ Foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC), em maio, entre o Detran e o Ministério Público Estadual para o lançamento do edital e a abertura de processo licitatório. Até que a licitação fosse concluída, todas as autoescolas de SC continuariam funcionando.
_ Em julho, por ação movida pelo Sindemosc, o juiz Luiz Antonio Fornerolli determinou que o Detran descredenciasse os CFCs que tiveram liminares cassadas, sob pena diária de R$ 10 mil. Até julho, eram 83 autoescolas nessa situação e nenhuma havia sido descredenciada.
_ O edital lançado para a licitação foi suspenso pelo TCE em julho por suspeita de irregularidades.
_ Em 19 de julho, o juiz Fornerolli determinou um prazo de 48 horas para que as autoescolas com liminares cassadas sejam descredenciadas e aumentou a multa para R$ 50 mil por dia.
O diretor do Detran, Vanderlei Rosso, não chegou a fechar as CFCs, pois alegava não ter sido intimado pela Justiça. Segundo o advogado Luiz Magno, com a decisão, o Detran ficou isento das multas. Noel Antônio Tavares de Jesus, do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina, afirma que o Sindemosc vai recorrer da decisão.
Entenda o caso:
Os CFCs funcionavam por credenciamento do Detran, mas uma lei de 2002 estipulou que os centros precisam de licitação. Cerca de 120 autoescolas conseguiram abrir por liminares judiciais, depois dessa lei.
_ Em abril deste ano, a Justiça determinou a interrupção de novas matrículas de alunos em 57 autoescolas catarinenses que funcionavam por liminares cassadas.
_ Foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC), em maio, entre o Detran e o Ministério Público Estadual para o lançamento do edital e a abertura de processo licitatório. Até que a licitação fosse concluída, todas as autoescolas de SC continuariam funcionando.
_ Em julho, por ação movida pelo Sindemosc, o juiz Luiz Antonio Fornerolli determinou que o Detran descredenciasse os CFCs que tiveram liminares cassadas, sob pena diária de R$ 10 mil. Até julho, eram 83 autoescolas nessa situação e nenhuma havia sido descredenciada.
_ O edital lançado para a licitação foi suspenso pelo TCE em julho por suspeita de irregularidades.
_ Em 19 de julho, o juiz Fornerolli determinou um prazo de 48 horas para que as autoescolas com liminares cassadas sejam descredenciadas e aumentou a multa para R$ 50 mil por dia.