A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR SOMATÓRIA DE PONTOS

sexta-feira, 9 de março de 2012 Karine Winter




Artigo produzido por Rodrigo Kozakiewicz*, que foi meu aluno do Curso de Pós Graduação em Gestão e Direito de Trânsito, pelo CEAT, turma de Curitiba/PR.

"O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97, está em vigor há 14 anos e ainda gera muitas dúvidas nos condutores em geral e muitas discussões entre os especialistas da área do trânsito sobre a suspensão do direito de dirigir pela contagem de 20 pontos no período de 12 meses.
Primeiramente cabe destacar quais são os princípios constantes no CTB que devem ser observados por todos os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no caso em questão pelo DETRAN, pois, conforme o artigo 22, inciso II do CTB" (...)


*Especialista em Gestão e Direito de Trânsito pelo CEAT/SP e Graduando em Direito pela Faculdade Estácio de Curitiba. Gestor e Educador de Trânsito e Transportes pela PUC/PR, com atuação como Docente nos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores pelo DETRAN/PR e Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná.