SANDÁLIAS, CHINELOS, SALTO ALTO: O QUE PODE E NÃO PODE NA HORA DE DIRIGIR

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011 Karine Winter


O verão é a estação dos pezinhos de fora. Saem de cena os tênis e botas e, assim como as roupas mais leves do armário, chinelos e sandálias ganham um lugar ao sol. Mesmo confortáveis, e por que não dizer, relaxantes, calçados "soltinhos" não são permitidos para os motoristas. De acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC), só é permitido dirigir com sapatos que fiquem bem fixos aos pés. Portanto, estão banidos tamancos e as "legítimas" sandálias de praia.  Quem for flagrado utilizando calçados considerados inadequados será enquadrado no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e leva multa de grau médio, o que significa perder quatro pontos na carteira, no valor de R$ 85,13. Ainda segundo o Detran, os saltos altos não são ilegais, mas também não ocupam o topo da lista dos mais adequados. Então, a única coisa que um policial pode fazer ao surpreender uma mulher dirigindo em cima de um belo salto alto é se impressionar com a habilidade da moça. A solução para os mais desapegados é conduzir sem sapato. Para os que não dispensam uma proteção para os pés, a sugestão é manter um par de calçados apropriados dentro do carro. Aquele modelo antigo, que seria destinado à doação ou aposentado, pode ser um bom candidato para ficar na reserva, estrategicamente colocado no porta-malas ou embaixo de um dos bancos. Cômodo, confortável e dentro da lei.
FONTE: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jspuf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3596019.xml