GOVERNO AMPLIA RIGOR PARA REPASSAR MULTA

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 Karine Winter

“Transferência de pontos em CNH para quem dirigia o
veículo na hora da infração, precisará de firma reconhecida.”
NOTÍCIA
Com a alegação de que é preciso fechar o cerco contra as fraudes da transferência de pontos de multas na carteira de motorista, o Denatran baixou normas mais rigorosas, que entrarão em vigor em outubro de 2011. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro.

Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que diz que estava dirigindo o veículo na hora da infração. Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo.

No Brasil, ao somar 20 pontos, o motorista perde a carteira. Quando a autenticação não for possível, é necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito -Detrans, Ciretrans etc, para que o recurso seja encaminhado e aceito.

Para empresas que têm veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além -é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de trânsito registradas. Um exemplo hipotético: o pai, de São Paulo, tem um carro que o filho, estudante, usa na Bahia; de lá, ele viajou para Alagoas e foi multado. Os dois terão de autenticar documentos em dois cartórios antes de fazer o recurso da transferência dos pontos para a CNH em Alagoas.

 

LEGALIDADE
A necessidade de documento autenticado, para esses casos, é ilegal, na opinião do advogado especialista em trânsito e professor de direito Wemerson Santhomé, que vê a substituição da "indústria dos pontos" pela "indústria dos cartórios". "É algo que vai complicar ainda mais a vida do cidadão, seu direito de exercer a defesa. Com tanta burocracia, necessidade de correr de um local para outro, mais despesas, a pessoa acaba até desistindo", diz Santhomé.

Para ele, a exigência pode atropelar itens do Código Civil. "Essa decisão vai chegar aos tribunais", diz.

O presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná, Marcelo José Araújo, também faz críticas ao Denatran. "Como utopia, parece bonito, mas é um absurdo e acaba com a presunção da inocência. Se existe fraude, há os órgãos policiais e de Justiça para punir", diz.


A nova resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial", para garantir a penalidade, quando forem esgotadas as outras formas de notificar o autuado.

MINHA OPINIÃO
Infelizmente, existem inúmeras formas de um cidadão burlar as leis em nosso país, através do famoso jeitinho brasileiro. Portanto, embora haja falhas nessa resolução, creio que o fato de apertar o cerco contra o infrator e, principalmente, contra o infrator contumaz, já é um ponto extremamente positivo.

Fonte: Folha de São Paulo – 10/12/10