A Justiça federal negou nesta sexta-feira, 27 de agosto, o pedido de liminar do Ministério Público Federal para que vâns, táxis e ônibus também sejam obrigados a usar cadeirinhas para o transporte de crianças com menos de sete anos e meio. A lei que regulamenta o uso desse equipamento para carros de passeio entra em vigor no dia 1º de setembro.
Na decisão, o juiz José Henrique Prescendo diz que é indispensável regulamentar e estabelecer condições de segurança para o transporte de crianças, porém, diz não ter constatado omissão na regulamentação da questão do transporte para esses tipos de veículos. "O que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, questão que demanda a necessidade de estudos específicos em razão de suas particularidades", disse o juiz.
Na decisão, o juiz José Henrique Prescendo diz que é indispensável regulamentar e estabelecer condições de segurança para o transporte de crianças, porém, diz não ter constatado omissão na regulamentação da questão do transporte para esses tipos de veículos. "O que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, questão que demanda a necessidade de estudos específicos em razão de suas particularidades", disse o juiz.
O magistrado pede que seja feito um estudo específico, antes da regulamentação, que responda questões como:
*A responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança?
*Caso a responsabilidade seja do transportador, onde levar os dispositivos, já que no caso dos táxis, por exemplo, podem ser necessários dois ou mais dispositivos iguais para o mesmo deslocamento?
*Como fica o transporte interestadual de passageiros, onde as crianças menores de cinco anos podem ser levadas no colo do responsável para, neste caso, não pagarem passagem?
*O juiz diz ainda que considera a possibilidade de audiência de conciliação para um possível estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
*Caso a responsabilidade seja do transportador, onde levar os dispositivos, já que no caso dos táxis, por exemplo, podem ser necessários dois ou mais dispositivos iguais para o mesmo deslocamento?
*Como fica o transporte interestadual de passageiros, onde as crianças menores de cinco anos podem ser levadas no colo do responsável para, neste caso, não pagarem passagem?
*O juiz diz ainda que considera a possibilidade de audiência de conciliação para um possível estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
A lei diz que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A multa é considerada gravíssima, no valor de R$ 191,54, com sete pontos na carteira. A obrigatoriedade das cadeirinhas teria início no dia 9 de junho, mas foi adiada após o Denatran constatar a falta dos acessórios no mercado.