30 DE AGOSTO - “DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS.”

segunda-feira, 30 de agosto de 2010 Karine Winter

Dia 30 de agosto é o “DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS.” A Data foi instituída pela ong criança segura para alertar e ampliar a discussão sobre este tema tão importante que é a prevenção dos acidentes com crianças. Os acidentes, ou lesões não-intencionais, representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. No total, mais de 5 mil crianças morrem e cerca de 137 mil são hospitalizadas anualmente, segundo dados do ministério da saúde. Configurando-se como uma séria questão de saúde pública. Estimativas mostram que a cada morte, outras quatro crianças ficam com seqüelas permanentes o que irá gerar, provavelmente, conseqüências emocionais, sociais e financeiras a essa família e à sociedade. Pelo menos 90% dessas lesões poderiam ser evitadas com atitudes de prevenção!  Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

Dentre as causas que ocasionam as mortes das crianças na faixa etária de 0 à 14 anos de idade os acidentes de trânsito ocupam o primeiro lugar.

1º) Acidentes de Trânsito;
2º) Afogamento;
3º) Sufocação;
4º) Queimaduras;
5º) Quedas;
6º) Envenenamentos;
7º) Armas de fogo;

Para tentar amenizar a tragédia do trânsito brasileiro em relação às crianças, começa a vigorar a resolução  que regulamenta o uso das famosas cadeirinhas, para o transporte de crianças nos veículos de passeio. A regra foi estipulada pela Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito em maio de 2008 e passa a ser fiscalizada a partir de 1º de setembro de 2010. Segundo a Resolução nº 277, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. A fiscalização iniciaria no dia 9 junho, mas foi adiada e teve seu início prorrogado para o dia 1º de setembro. A norma diz que crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos a “cadeirinha” e, dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.



Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente. Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta - o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.  Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do INMETRO ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial.

Desde o nascimento até 9 ou 13 Kg,  as crianças devem ser transportadas em cadeiras do tipo bebê conforto ou conversível.


De 9 a 18 Kg, aproximadamente de 1 a 4 anos de idade, as crianças devem estar acomodadas em cadeiras de segurança.


O assento de elevação ou “booster” deve ser utilizado por crianças de
18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 7 anos e meio de idade (com altura inferior a 1,45m)


Acima de 36 Kg e no mínimo 1,45m de altura - aproximadamente de 7 anos e meio até 10 anos de idade, as crianças devem ser transportadas no banco de trás, utilizando o cinto de segurança de três pontos.

Acima de 10 anos, as crianças já podem ser transportadas no banco dianteiro (banco da frente), utilizando o cinto de segurança.

O motorista que for pego transportando crianças sem o equipamento adequado estará sujeito a uma multa gravíssima no valor de R$ 191,54, além de perder sete pontos na carteira nacional de habilitação e ficará com o veículo retido até que a irregularidade seja sanada

"As regras para o transporte de crianças, que entrarão em vigor esta semana, vão precisar reverter um comportamento já enraizado na sociedade brasileira: a dificuldade em cumprir regras." Karine Winter