Você
sabe a diferença entre estas duas placas que falam sobre estacionamento? A primeira placa de regulamentação, com as
duas faixas vermelhas, refere-se à proibição de parar e estacionar e a
proibição de embarque e desembarque com seu veículo no local em que ela estiver
implantada. A segunda, que possui só uma faixa do lado esquerdo, determina que
é proibido estacionar no local, mas é permitido o embarque e o desembarque.
A
pedagoga do FUMTRAN, Karine Winter, explica a diferença entre parada e
estacionamento, que gera dúvida em alguns motoristas. “A parada é a
imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo, estritamente necessário,
para efetuar o embarque ou o desembarque de passageiros. Qualquer outra
situação é considerada estacionamento. É muito comum, quando estão esperando
por outras pessoas, os condutores terem a ilusão de que estão parados, pois
haverá um embarque”, explica ela.
Importante
ressaltar que de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização, não há necessidade
dessas placas estarem colocadas no início e no fim do trecho, pois podem causar
poluição visual e muitas vezes confundir os motoristas. Portanto, a sinalização
tem validade ao longo do trecho da via que está sinalizada.
Os
condutores devem ficar atentos e respeitar o Código de Trânsito Brasileiro.
Quem estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela
sinalização, acumulará cinco pontos na sua CNH, e precisará desembolsar o valor
de R$195,23, estando ainda sujeito à medida administrativa de remoção do
veículo, de acordo com o Art. 181 do CTB, inciso XIX, que fala sobre estacionar
em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
FONTE: http://www.balneariocamboriu.sc.gov.br/imprensa/noticia.cfm?codigo=21635