PROIBIDO PARAR E PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR

terça-feira, 20 de março de 2018 Karine Winter






Você sabe a diferença entre estas duas placas que falam sobre estacionamento?  A primeira placa de regulamentação, com as duas faixas vermelhas, refere-se à proibição de parar e estacionar e a proibição de embarque e desembarque com seu veículo no local em que ela estiver implantada. A segunda, que possui só uma faixa do lado esquerdo, determina que é proibido estacionar no local, mas é permitido o embarque e o desembarque.

A pedagoga do FUMTRAN, Karine Winter, explica a diferença entre parada e estacionamento, que gera dúvida em alguns motoristas. “A parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo, estritamente necessário, para efetuar o embarque ou o desembarque de passageiros. Qualquer outra situação é considerada estacionamento. É muito comum, quando estão esperando por outras pessoas, os condutores terem a ilusão de que estão parados, pois haverá um embarque”, explica ela.

Importante ressaltar que de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização, não há necessidade dessas placas estarem colocadas no início e no fim do trecho, pois podem causar poluição visual e muitas vezes confundir os motoristas. Portanto, a sinalização tem validade ao longo do trecho da via que está sinalizada.

Os condutores devem ficar atentos e respeitar o Código de Trânsito Brasileiro. Quem estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, acumulará cinco pontos na sua CNH, e precisará desembolsar o valor de R$195,23, estando ainda sujeito à medida administrativa de remoção do veículo, de acordo com o Art. 181 do CTB, inciso XIX, que fala sobre estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

FONTE: http://www.balneariocamboriu.sc.gov.br/imprensa/noticia.cfm?codigo=21635