Desde 13 de março de 2009, através da Resolução nº 3056 da ANTT- Agência Nacional de Transporte Terrestre, foram estabelecidas novas diretrizes e critérios para o registro dos caminhoneiros que exercem atividade remunerada no transporte rodoviário de cargas. A Resolução trata do disciplinamento da atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil e é fundamental por detrminar regras mínimas para o exercício da atividade contribuindo para uma melhor qualidade do transporte. De acordo com Wilbert Junquilho, gerente da Área de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas, para os embarcadores, usuários do transporte rodoviário de cargas, o benefício de contratar transportadores devidamente registrados na ANTT e cumpridores dos requisitos da Lei. Para os transportadores, o ganho está em estabelecer regras padronizadas para o exercício da atividade eliminando a concorrência predatória. Já para a sociedade, o disciplinamento traz ganhos em poder contar com um transporte rodoviário de cargas, base da nossa produção de transporte, de maior qualidade, além da redução de práticas irregulares que impactam na vida de todos nós, ou seja, a Lei impõe uma maior capacitação do transportador. A figura de um responsável técnico de transporte para empresas; o cumprimento de obrigações fiscais; a formalização dos contratos, entre outros, promovendo uma maior capacitação aos transportadores tem objetivo de uma maior qualidade na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
QUEM DEVE SE REGISTRAR E QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS?
-Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
-Possuir documento oficial de identidade;
-Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
-Estar em dia com sua contribuição sindical;
-Ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
ONDE SOLICITAR O REGISTRO ?
A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, Confederação Nacional do Transporte - CNT, Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC ou DETRAN - RO, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
-Documento de Identidade;
-Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CPF ativo;
-Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Anual;
-Comprovação de 3 anos de experiência na atividade ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações;
-Comprovante de residência;
-CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.
OBS: A Comprovação dos três anos de experiência na atividade poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovação de Contribuinte individual junto ao INSS na qualidade de motorista profissional; Certificado de registro como TAC no RNTRC.
QUAIS AS PENALIDADES E MULTAS?
O Transportador que não cumprir es exigências estará sujeito às infrações do disposto nesta Lei e será punido com multas administrativas de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) , a serem aplicadas pela ANTT, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTRC, quando for o caso. A ANTT fiscalizará a adequada inscrição e manutenção do transportador no RNTRC, podendo, inclusive, cancelar registros de transportadores se for o caso. De qualquer forma, a Lei é abrangente e deverá ser fiscalizada amplamente por toda a sociedade e os órgãos do poder judiciário, legislativo e executivo. Quem não estiver de acordo, as penalidades estão descritas no Capítulo IV da Resolução ANTT nº 3056/09 e variam de R$ 550,00 a 5.000,00², dobrando a cada reincidência. O valor das multas, a Lei diz que o infrator poderá ser multado até R$ 10.500,00, mas a regulamentação da ANTT limitou a R$ 5.000,00. O que pode acontecer é, futuramente, a resolução ser alterada elevando o valor máximo para até R$ 10.500,00. Mas o que vale hoje é o que diz na regulamentação.
FONTE: http://www.brexpress.com.br http://www.antt.org.br